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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo:7054487-95.2026.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Empreitada AUTOR: JR MONTAGEM E REFRIGERACAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: LARISSA MOREIRA DO NASCIMENTO, OAB nº RO10928, ROBSON FERREIRA PEGO, OAB nº RO6306 REU: FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA - ME REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 38.617,43 DECISÃO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher os 2% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Recolhidas as custas, prossiga-se o feito. Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial. Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015, defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais. OBSERVAÇÕES: 1) A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015). 2) Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito Citação de: REU: FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA - ME, AV. ST. GLEBA GARÇA 19, LOTE 19/009 A, ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015). ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015). Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje