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TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível 7054431-09.2019.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA, RUA DAS ARARAS 241 ELDORADO - 76811-678 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 POLO PASSIVO EXECUTADO: DANIEL DE SOUZA ATANAZIO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O exequente (ID 140611200) noticia que, do despacho de ID 136198742, restou pendente a intimação da empregadora para prestar informações sobre a penhora salarial (ID 129052182), embora já recolhidas as custas (IDs 136359313, 137419904 e 137419905). Requer, ainda, que a intimação do executado seja feita no endereço em que citado, em Itapuã do Oeste/RO. Assiste-lhe razão, pois não deu causa à repetição do ato e o executado foi validamente citado no aludido endereço (IDs 35726118 e 35726120). Ante o exposto, DEFIRO os pedidos e DETERMINO: 1. O cumprimento do despacho de ID 136198742, intimando-se a empregadora AGROMOTORES MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA., na pessoa da gerente financeira Giovana Pareje Oliveira (Rua Almirante Barroso, nº 1528, Bairro Santa Bárbara, Porto Velho/RO), para prestar informações sobre a penhora salarial (ID 129052182), no prazo de 5 dias, sob pena de responsabilização pessoal, dispensado novo recolhimento de custas; 2. A intimação do executado DANIEL DE SOUZA ATANAZIO acerca dos bloqueios via SISBAJUD (ID 116405493), para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, no endereço da Rua Tancredo Neves, nº 1682, Itapuã do Oeste/RO. Cumpridas as diligências, dê-se vista ao exequente. Cumpra-se. A presente Decisão Serve como Mandado/Ofício Para Seu Fiel Cumprimento Porto Velho/RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026 Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível
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