Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7054424-70.2026.8.22.0001 Classe: Carta Precatória Cível Polo Ativo: SALUSTIANA ARAUJO DA SILVA ADVOGADO DO DEPRECANTE: NILVA SALVI, OAB nº RO4340 Polo Passivo: JOSE LUIZ ANDRADE DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Carta Precatória advinda do Juízo de Direito da 1ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do oeste/RO, para ser cumprida na Comarca de Porto Velho. A Vara de Auditoria Militar de Porto Velho é a vara competente para cumprimento destas. Assim, vejo que houve evidente equívoco no direcionamento desta demanda para este juízo da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, razão pela qual DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara de Auditoria Militar de Porto Velho. Redistribua-se. Porto Velho/RO, data certificada. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito