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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-717 - E-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo n. 7054361-45.2026.8.22.0001 Classe: Interdição/Curatela Requerente: ALUIZIO DA SILVA OLIVEIRA Advogado: ERICA SANTANA DA SILVA , OAB nº RO11195 Requerido: MARIA FRANCISCA DA SILVA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de curatela promovida por ALUIZIO DA SILVA OLIVEIRA em face de MARIA FRANCISCA DA SILVA. Informou que é filho da requerida e que esta, que conta com 80 anos, é portadora de condição decorrente de pós-operatório de DVP – hidrocefalia – CID-10 G91, bem como síndrome de fragilidade do idoso – CID-10 Z74. Pediu o deferimento de curatela provisória daquele. Defiro a gratuidade. Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1. apresentar Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos meses), frente e verso, podendo ser solicitada junto ao Cartório de Registro Civil e o Título Eleitoral da curatelanda para eventuais registros e averbações futuras; 2. apresentar certidões negativas dos cartórios distribuidores cíveis, criminal (estadual e federal) e trabalhista em relação ao nome das partes; 3. indicar, demonstrando documentalmente, se a parte curatelanda tem valores ou créditos, conta(s) bancária(s), ou expectativa de direitos pleiteados em ação judicial. Em caso positivo, apresente o número da(s) conta(s) bancária(s) e saldo, petição inicial da ação judicial proposta e certidão do andamento processual; em caso negativo, apresente certidões negativas dos cartórios distribuidores Cíveis da Justiça Estadual e Justiça Federal; 4. especificar os bens móveis (inclusive semoventes) e/ ou imóveis de propriedade da parte curatelanda; trazer os documentos comprobatórios de todos os bens (certidão de inteiro teor ou, não possuindo matrícula em cartório de registro de imóveis, a certidão negativa respectiva acompanhado de certidão descritiva e informativa da Prefeitura, na qual conste todos os limites e confrontações, bem como a cadeia possessória do bem perante a Municipalidade, ou perante o Incra, no caso de imóvel rural). Int. C. Porto Velho-RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito