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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7054330-93.2024.8.22.0001 REQUERENTE: C G NEVES STUDIO FOTOGRAFICO LTDA - EPP ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS, OAB nº PR91282, ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA, OAB nº MS30202 REQUERIDO: ESTENIO SILVA DE CASTRO ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Despacho Verifica-se que a carta de intimação vou enviada para endereço diverso do indicado na petição da defensria pública, ID 13710299, dessa forma determino a intimação da parte requerida por meio do telefone (whatsapp), caso reste negativa por meio de mandado, no endereço indicado no ID 13710299. Expeça-se o necessário para a intimação da parte executada, para efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação multa de 10% (dez por cento), consoante dispõe o art. 523, do CPC. Decorrido o prazo do artigo citado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme determinada o art. 525, do CPC. Consigno que o pagamento deverá ocorrer em conta judicial da Caixa Econômica Federal S/A, sob pena de ser considerando inexistente o pagamento realizado através de outra instituição bancária (Provimento Conjunto n.º 006/2015-PR-CG). Serve o presente como comunicação. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026 Victor de Santana Menezes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000