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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7054209-65.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CRISTIANA JUSTINO LOPES ADVOGADO DO AUTOR: JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI, OAB nº DF71365 Polo Passivo: HAGANA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO DO REU: FELIPE HASSON, OAB nº MT17727 Vistos, O Tema Repetitivo n.º 1264 do Superior Tribunal de Justiça, afetado pela Segunda Seção nos Recursos Especiais n.º 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, no qual se discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, bem como a eventual abusividade da inclusão desses débitos em plataformas de negociação, a exemplo do “Serasa Limpa Nome”, ainda não teve desfecho final. Ante o exposto, determino que se mantenha a suspensão do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo. Intimem-se. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito