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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7053981-22.2026.8.22.0001 Classe Monitória Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: PEDRO AQUIM TOZATO, PEDRO AQUIM TOZATO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL Vistos, 1 - Custas iniciais de 2% recolhidas no ID 142245470. A CPE vincule-a nos autos, se necessário. 2 - Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701 do CPC, defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 55.476,36 cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referentes aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo, opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 DO CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, § 2.º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, ao efetuar o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais (art. 701, § 1.º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5.º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independentemente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo, conforme disposto no art. 485, III, §1º, CPC. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO. NOME: PEDRO AQUIM TOZATO, PEDRO AQUIM TOZATO (qualificação completa nos autos). ENDEREÇO: Na petição inicial. OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de Dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos deverão ser diligenciados. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida para que PAGUE a importância de R$ 55.476,36 cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 701 do CPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC). ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios, é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentados embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.