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7053959-66.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7053959-66.2023.8.22.0001 Assunto: Cheque Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ANGELO JOSE PIEROLI ADVOGADOS DO REQUERENTE: SILVANIA AGUETONI LIMA, OAB nº RO9126, OSCAR GALVAO RABELO, OAB nº RO6632, ANA PIEROLI DIAS, OAB nº PR43625 REQUERIDO: GUALTER LIMA CASTRO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 56.159,68 DECISÃO Trata-se de pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença, no qual a parte exequente noticia o descumprimento do acordo homologado no Id n.º 108201618, afirmando ter recebido somente as duas primeiras parcelas. Considerando que os autos estavam arquivados em razão da homologação do acordo, intime-se a parte executada, pessoalmente e por carta com aviso de recebimento, no endereço indicado no Id n.º 139741272, para que, em observância ao princípio da cooperação, manifeste-se sobre a alegação de descumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias. A manifestação é facultativa, não estando a parte executada obrigada, nesta oportunidade, a apresentar comprovantes de pagamento, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente, caso venha a impugnar o cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo confirmado o descumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, apresentando demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, e indicando a medida executiva pretendida. Caso a parte executada sustente o adimplemento do acordo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2026 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REQUERIDO: GUALTER LIMA CASTRO REQUERENTE: ANGELO JOSE PIEROLI As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.

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