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7053958-76.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 8ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7053958-76.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: CLEITON DA SILVA DUQUEZA, HEMERSON COSTA DO CARMO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de CLEITON DA SILVA DUQUEZA, HEMERSON COSTA DO CARMO. A parte exequente apresentou o título executivo extrajudicial e pugnou pela citação do executado para pagamento. Vieram os autos conclusos. Decido. Da citação e pagamento CITE-SE a parte executada para tomar conhecimento da presente demanda e para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da majoração na hipótese de oposição de embargos (art. 829 do Código de Processo Civil - CPC). Caso a parte executada não seja encontrada no endereço declinado na inicial, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento para realização de diligências - código 1007 - (RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, e SISBAJUD), a fim de que se possa esgotar os meios para localizar o devedor, possibilitando a intimação por edital, sob pena de indeferimento das diligências e suspensão/arquivamento do feito. Destaco que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 924, §4° do CPC. Caso seja requerido, EXPEÇA-SE certidão premonitória, nos moldes do art. 828 do CPC. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível

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