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7053940-55.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7053940-55.2026.8.22.0001 Classe: Carta Precatória Cível Polo Ativo: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760 Polo Passivo: ALYTHA LETICIA DE SOUZA VIANA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de carta precatória encaminhada para cumprimento por este Juizado Especial Cível. Ocorre que o Provimento n. 165/2024CNJ, em seu art. 101, veda expressamente o uso de carta precatória no âmbito dos juizados especiais, em razão da incompatibilidade do instrumento com os princípios da celeridade, oralidade e simplicidade que norteiam o microssistema da Lei n. 9.099/95. Veja-se: Art. 101. Na comunicação dos atos, no Sistema dos Juizados Especiais, deve ser utilizado preferencialmente o meio eletrônico, com o devido credenciamento dos(as) destinatários(as), ou correspondência com aviso de recebimento quando o(a) destinatário(a) for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, vedado o uso de carta precatória, salvo para citação no Juizado Especial Criminal. Diante da norma cogente e da impossibilidade de processamento do ato por meio da via eleita, DETERMINO a imediata devolução da carta precatória ao Juízo de origem, para adoção das medidas que entender cabíveis, por meios compatíveis com o rito dos juizados especiais. Providencie a CPE todo o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2026 Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito

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