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7053930-11.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7053930-11.2026.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MARQUES & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HARLEI JARDEL QUEIROZ GADELHA, OAB nº RO9003, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712 EXECUTADO: PEDROSA NETO ADVOGADOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 6.838,54 Data da distribuição: 08/09/2026 DESPACHO Isento do recolhimento das custas iniciais na fase de cumprimento de sentença. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, fica a parte exequente advertida sobre as disposições dos arts. 520 e 521 do CPC. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC). Fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. Caso o executado efetue o pagamento na data aprazada, expeça-se alvará a favor do exequente para levantamento da quantia respectiva, intimando-o para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias. Nada requerido, arquive-se. Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Expeça-se o necessário. SERVE COMO AR/MANDADO/EDITAL/OFÍCIO. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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