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TJRO · Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7053899-88.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: WANDERLEIA DA SILVA PINTO ADVOGADO DO AUTOR: CARLOS FELIPE OLIVEIRA MOREIRA, OAB nº RO8431 Polo Passivo: HUESLEN DE JESUS COSTA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em análise a inicial, verificou-se que foi apresentada procuração inválida sem a sua devida assinatura (ID142215848), conforme exigido pelo artigo 105 do Código de Processo Civil, sendo este instrumento indispensável para a regularidade da representação processual e para a eficácia dos atos praticados em juízo. A ausência ou irregularidade da procuração pode comprometer a validade de todo o processo. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual mediante a apresentação de nova procuração devidamente assinada de forma manuscrita (física) ou por meio de assinatura eletrônica qualificada (com certificado digital padrão ICP-Brasil ou através do portal GOV.BR), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC). Intime-se. Serve a presente como comunicação/carta/mandado. Porto Velho/RO, data certificada. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
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