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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7053885-07.2026.8.22.0001 Classe: Divórcio Consensual REQUERENTE: C. B. D. S. ADVOGADO DO REQUERENTE: NADIA DANTAS DE OLIVEIRA LAUDIAUZER, OAB nº RO16015 REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. Trata-se de pedido de divórcio consensual. À CPE para cadastrar o nome das partes junto ao PJE, retirando o segredo de justiça do nome, e registrando o processo em segredo de justiça. 1. Emende-se para: a) apresentar nova petição inicial devidamente assinada pelos requerentes, nos termos do artigo 731 do CPC/2015; b) promover a indexação do valor dos alimentos (ao salário mínimo ou ao rendimento líquido do alimentante), diante das disposições do art. 1.710, do Código Civil; c) esclarecer, quantificar e conferir maior precisão à obrigação habitacional prevista no acordo. Requerem as partes que conste expressamente que a disponibilização do Apartamento 05, situado na Rua da Paz, nº 3031, Bairro Lagoinha, Porto Velho/RO, constitui prestação alimentar in natura em favor da filha menor. Assim, para fins de liquidez e eventual cumprimento de sentença, à moradia deverá ser fixado valor aproximado de mercado, ou esclarecimento outro que entenderem os acordantes. Retifique-se, se for o caso, o valor atribuído à causa. d) promover o recolhimento das custas processuais ou, em sendo o caso de pleito de gratuidade, trazer aos autos cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos de AMBOS os requerentes, em sendo o caso de profissional autônomo e/ou profissional liberal, deverá, TAMBÉM, especificar qual sua atividade laborativa, bem como informar e comprovar seu ganho mensal. O profissional autônomo e o profissional liberal podem comprovar rendimento mensal mediante: Contrato de prestação de serviços e recibos de comprovantes de depósitos; Declaração do sindicato, cooperativa ou associação; Decore com DARF (se o valor estiver acima do limite de isenção). Este documento só pode ser emitido por um contador registrado; Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA); Extrato do seu banco dos últimos três meses; Declaração Anual do Imposto de Renda ou comprovante de isenção de declaração do IR. Tais documentos são importantes, para aferição do pleito de gratuidade - vide penalidade do artigo 100, Parágrafo único do CPC/2015 - pagamento até o décuplo das custas judiciais. 2. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena de indeferimento. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito
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