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TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7053858-24.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: E. S. D. J., GABRIELY PEREIRA DA FROTA ADVOGADO DOS AUTORES: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO, OAB nº DF25561 REU: E. D. R. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por D.A.F.T E OUTRO em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA. O SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia requer sua admissão como assistente simples, nos termos do art. 119 do CPC, sob o fundamento de que o resultado da presente demanda repercute sobre diversos filiados que se encontram em idêntica situação jurídica e fática, alegando haver legítimo interesse em auxiliar na adequada solução da controvérsia. Considerando a comprovação da situação de hipossuficiência, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Determino que a Central de Processos Eletrônicos (CPE) intime o Ministério Público a informar se possui interesse em acompanhar o feito, na condição de fiscal da ordem jurídica. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sendo o prazo contado em dobro por se tratar de Fazenda Pública, nos termos dos art. 183 do mesmo diploma legal; Apresentada a contestação, manifeste-se a parte autora, prazo de 15 (quinze) dias; Após manifestação da parte autora acerca da contestação apresentada, intimem-se as partes a especificarem as partes provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
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