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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76801-235 - Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - E-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo n. 7053842-70.2026.8.22.0001 Classe judicial: Inventário REQUERENTE: M. D. N. M. S., AVENIDA CAMPOS SALES 1171, - DE 1101 A 1291 - LADO ÍMPAR AREAL - 76804-305 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: STEFFANO GUSTAVO DE CARVALHO RODRIGUES, OAB nº RO12734 INVENTARIADO: F. P. R. D. S. INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Trata-se de inventário dos bens deixados por F. P. R. D. S., falecido em 9 de julho de 2026, promovido por M. D. N. M. S.. 2. Contudo, compulsando aos autos verifica-se a existência de testamento particular deixado pelo falecido (id.142210073). 3. Se assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprovando a autora que já foi promovido abertura, registro e cumprimento do testamento (art. 1.125 e ss, do CPC) a que se refere na inicial, ato que deve preceder o inventário. Obs.: Com a sentença declaratória de validade do testamento, deverá a parte autora, oportunamente, trasladar cópia desta sentença aos autos do inventário. Int. C. Porto Velho-RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Joao Adalberto Castro Alves Juiz de Direito