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TJRO · Porto Velho - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7053782-97.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços Parte autora: AUTOR: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: VINICIUS SOARES SOUZA, OAB nº RO4926 Parte requerida: REU: LENIRA MUNIZ DE SOUZA Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO RECOLHAM-SE as custas processuais, no percentual legal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Caso ultrapassado o prazo sem recolhimento, venham os autos conclusos. Havendo o recolhimento de custas, CUMPRA-SE o despacho abaixo: 1. Agende-se no PJE audiência de conciliação, conforme a pauta disponibilizada pelo CEJUSC. A solenidade será realizada por videoconferência (Google Meet ou WhatsApp), observando as instruções indicados no final deste despacho. 1.1 Ressalto, todavia, que caberá a CEJUSC a análise quanto a pertinência/conveniência da designação da realização do ato de forma presencial. 2. A citação da requerida será realizada por meio eletrônico, nos termos do inciso V do art. 246 do CPC, bem como se observando o Ato Conjunto n. 023/2020-PR-CJG do Tribunal de Justiça de Rondônia. Acaso não haja a confirmação do requerido em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, nos termos do art. 246, §1º-A, do CPC, deverá ser feita a citação pelos meios tradicionais (carta ou mandado). Se a parte requerida não for cadastrada para citação eletrônica, promova-se a citação pelos meios tradicionais (carta ou mandado). 3. CITE-SE a parte requerida e INTIME-SE a parte autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação por meio eletrônico, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições contidas no provimento abaixo descrito, inclusive no que diz respeito aos meios para ingressar na videoconferência. Advirto às partes de que o não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). Ressalte-se que a parte pode se fazer representada por advogado ou Defensor Público, desde que com poderes para transigir. 4. Caso não haja acordo, o prazo para contestar (15 dias úteis) terá início no dia posterior ao da audiência ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação deste pedido (art. 335, I e II, CPC). A manifestação de desistência deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, CPC). Advirto a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 5. Findo o prazo para contestação, com sua apresentação, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, CPC. 6. Caso a citação reste infrutífera, deverá o cartório intimar a parte autora para promover a citação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, tornem os autos conclusos para extinção. Em caso de apresentação de novo endereço deverá o cartório agendar nova data de audiência e realizar as comunicações necessárias, observando-se, se for o caso, a necessidade de recolhimento de custas de repetição de diligência. 7. Fica a parte requerida advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. 8 - Instruções para audiência por videoconferência (Provimento da Corregedoria n. 018/2020, 25.05.2020): 8.1 - Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual. 8.2 - As partes e/ou seus representantes serão comunicadas pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual. Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio WhatsApp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. No caso da presente ação, como se trata de inicial, deverá ocorrer a citação por carta ou mandado, conforme o caso. 8.3 - Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 8.4 - As partes deverão buscar orientação, assim que receber a citação/intimação, sobre como acessar os aplicativos WhatsApp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação. 8.5 - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação. 8.6 - As partes deverão estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário, bem como acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; 8.7 - Incumbe às partes assegurar que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir. 8.8 - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Intime-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte requerida: REU: LENIRA MUNIZ DE SOUZA, RUA TRIZIDELA 6610, - DE 6560/6561 A 6789/6790 IGARAPÉ - 76824-296 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho–RO, 8 de setembro de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
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