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TJRO · Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7053771-68.2026.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos ADVOGADO DOS REQUERENTES: PAULO FERNANDO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO13043 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTES: E. C. D. O. A., E. H. D. O. A., E. D. O. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença para execução de obrigação de prestar alimentos distribuído a este Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões. Contudo, verifica-se que o título executivo judicial que fundamenta a presente execução (acordo de alimentos homologado) foi constituído nos autos da Ação de Oferta de Alimentos c/c Visitas nº 7012807-43.2020.8.22.0001, que tramitou perante o Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, restando evidenciada a prevenção daquele Juízo para o processamento do feito executivo. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a REMESSA imediata destes autos ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões de Porto Velho, com as homenagens de estilo, procedendo-se às baixas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 8 de setembro de 2026. Assinado eletronicamente Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
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