2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7053737-45.2016.8.22.0001 Assunto: Espécies de Contratos Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO ADVOGADO DO EXECUTADO: WALMAR MEIRA PAES BARRETO NETO, OAB nº RO2047 Valor: R$ 10.998,23 DECISÃO (Alvará Eletrônico) Observa-se a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao feito. A parte exequente/executada requer a expedição de alvará. Diante disso, nesta data, fica expedido por meio desta decisão alvará eletrônico, na modalidade de transferência, em favor do beneficiário indicado nos autos, por intermédio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este Juízo encaminha diretamente ao banco os dados da ordem bancária. O valor deverá ser creditado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, devendo-se aguardar, ainda, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Valores e dados da parte beneficiária: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Instituição Financeira: Itaú Unibanco S.A., Agência: 275, Nº da Conta: 20010-3, Valor: R$ 58,17, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Instituição Financeira: Itaú Unibanco S.A., Agência: 275, Nº da Conta: 20010-3, Valor: R$ 596,90 Observação: Esclareço que a presente decisão corresponde ao próprio alvará eletrônico. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Após, faça-se conclusão dos autos. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: LIVIA GRAZIELA OLIVEIRA FALCAO EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.