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TJRO · Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7053684-15.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ANTONIO LEMOS REGIS ADVOGADO DO AUTOR: SAMUEL ALEIXO DE OLIVEIRA, OAB nº RO15848 Polo Passivo: BANCO BMG S.A. ADVOGADO DO REU: Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a petição inicial não se encontra instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Dessa forma, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, devendo apresentar instrumento de procuração, bem como comprovante de endereço atualizado (últimos três meses), sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 320 c/c 321, parágrafo único do CPC. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para Decisão-Urgente. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
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