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Processo 7053656-81.2025.8.22.0001

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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7053656-81.2025.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIEZIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: UELTON HONORATO TRESSMANN - RO8862-A, UILIAN HONORATO TRESSMANN - RO6805-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários. Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato de honorários, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena da RPV ser expedida no valor total para a parte autora. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2026.

2026-08-24 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7053656-81.2025.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: ELIEZIO ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO REQUERENTE: UELTON HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO8862, UILIAN HONORATO TRESSMANN, OAB nº RO6805 Requerido/Executado: REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O exequente apresentou requerimento de execução, conforme ID 137437177, indicando como devido o montante de R$ 7.317,95 (sete mil, trezentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos). Intimada a se manifestar acerca dos cálculos apresentados, a parte executada, por meio da manifestação de ID 140249506, impugnou o valor indicado pelo exequente, apresentando como devido o montante de R$ 3.877,33 (três mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos). Na sequência, o exequente, no ID 140300271, anuiu expressamente ao valor apurado pela parte executada, requerendo sua homologação e a consequente expedição de RPV. Diante da concordância entre as partes quanto ao quantum debeatur, homologo os cálculos no valor de R$ 3.877,33 (três mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. É a síntese do necessário. Sem necessidade de maiores digressões, considerando a anuência das partes quanto aos cálculos de liquidação da parte executada, que apresenta correspondência com o título executivo, no montante de R$ 3.877,33 (três mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), tenho por bem proceder com a sua HOMOLOGAÇÃO. Ante o exposto, EXPEÇA-SE uma RPV no valor de R$ 3.877,33 (três mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), em favor da parte autora, reservando-se os honorários advocatícios de 30% em favor dos patronos. Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ao advogado da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo o respectivo pagamento no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial. Registre-se que no ato de pagamento do crédito exequendo, fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, conforme as disposições legais aplicáveis (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res. 303, CNJ): a) Sobre o crédito principal: Imposto de Renda e desconto previdenciário; b) Sobre os honorários contratuais: Imposto de Renda e ISSQN, salvo se optante do Simples Nacional; Assim que a RPV for expedida e encaminhada, arquive-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Porto Velho, sexta-feira, 21 de agosto de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho

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