Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7053633-04.2026.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: AGNALDO DE OLIVEIRA, AVENIDA DAS OLIVEIRAS 2048 CENTRO - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELIEL SOEIRO SOARES, OAB nº RO8442, DANILO CARVALHO ALMEIDA, OAB nº RO8451 POLO PASSIVO EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de execução individual em ação coletiva interposto por Agnaldo de Oliveira em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO, pretendendo o recebimento do valor de R$ 31.795,29, correspondentes à condenação decorrente da ação coletiva nº 7004124-85.2018.8.22.0001. Intime-se o DETRAN-RO para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do novo CPC, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes. Encaminhem-se à Contadoria Judicial para análise dos valores. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. II - Decorrido o prazo, sem impugnação, expeça-se o ofício requisitório de pagamento. Em havendo renúncia ou o valor não ultrapassar o teto permitido, expeça-se requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 02 (dois) meses. Caso contrário, proceda ao cadastramento do precatório via SAPRE. Após, com a vinda de informações de quitação do débito pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco dias), após retornem os autos conclusos para extinção. III- Desde já defiro a reserva de honorários contratuais, desde que seja apresentado nos autos o contrato de honorários, antes da expedição das requisições. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.