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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7053631-34.2026.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: ANDRE SALES PAGLIA, RUA EXPEDITA PEREIRA DA SIVA S/N CENTRO - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELIEL SOEIRO SOARES, OAB nº RO8442, DANILO CARVALHO ALMEIDA, OAB nº RO8451 POLO PASSIVO EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Compulsando os autos, verifico divergência quanto à identificação da parte autora. Isso porque, embora o sistema registre como parte autora o Sr. ANDRE SALES PAGLIA, os documentos pessoais juntados aos autos, excetos as fichas financeiras, são de titularidade do Sr. AGNALDO DE OLIVEIRA, situação que impede a correta identificação da parte demandante. Ressalte-se que os documentos apresentados são os mesmos constantes na execução individual nº 7053633-04.2026.8.22.0001. Diante da inconsistência verificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a documentação e esclarecer a divergência apontada, comprovando sua legitimidade para promover o presente cumprimento de sentença, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito
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