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7053605-36.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7053605-36.2026.8.22.0001 Monitória AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA, AMJ SILVA LTDA, ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA, MARIA ANGELA FERREIRA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 120.706,45 Data da distribuição: 04/09/2026 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de AMJ SILVA LTDA, ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA, MARIA ANGELA FERREIRA DA SILVA e JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA. Em síntese (ID 142174985), o autor aduz ser titular de crédito líquido, certo e exigível consubstanciado pela Cédula de Crédito Bancário - Giro - BB CAPITAL DE GIRO DIGITAL N.º 323111112, no valor inicial de R$ 57.813,00. Aduz que a requerida se tornou inadimplente com o referido pagamento. Requer a expedição de mandado de pagamento. Atribui à causa o valor de R$ 120.706,45. Apresenta documentos. Decido. Verifica-se, contudo, a necessidade de esclarecimentos e regularização da documentação que instrui a demanda. Isso porque a ação foi distribuída em 04/09/2026, conforme certidão de ID 142174991, ao passo que a petição inicial afirma que o débito foi apurado até 28/09/2026, alcançando o montante de R$ 120.706,45. No mesmo sentido, o demonstrativo de débito de ID 142174989 contém lançamentos de juros, juros de mora e multa em datas posteriores ao ajuizamento, inclusive em 24/09/2026 e 28/09/2026. Além disso, há aparente divergência quanto ao início do inadimplemento. A Cédula de Crédito Bancário de ID 142174988 estabelece o pagamento em 33 parcelas mensais, com vencimento da primeira em 24/11/2025 e da última em 24/07/2028. Entretanto, o demonstrativo de ID 142174989 registra como “primeira parcela em aberto – falta de pagamento” a data de 24/09/2025, anterior, portanto, ao vencimento da primeira prestação previsto no instrumento contratual. Tratando-se de ação monitória para cobrança de quantia em dinheiro, incumbe à parte autora instruir a inicial com memória discriminada e atualizada do débito, de modo a permitir a identificação da origem e evolução do valor reclamado, nos termos do art. 700, §2º, I, do CPC. Diante disso, com fundamento no art. 321 do CPC, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, tomando como termo final a data do ajuizamento da ação, 04/09/2026, excluindo do cálculo encargos relativos a período posterior; b) esclarecer a divergência existente entre a data de vencimento da primeira parcela prevista na Cédula de Crédito Bancário de ID 142174988, qual seja, 24/11/2025, e a indicação constante do demonstrativo de ID 142174989 de que a primeira parcela em aberto teria vencido em 24/09/2025; c) indicar precisamente qual obrigação deixou de ser adimplida e a data em que ocorreu a mora apta a ensejar o vencimento antecipado da dívida; d) apresentar memória de cálculo que discrimine, de forma individualizada, o principal, juros remuneratórios, juros moratórios, multa, eventuais amortizações e demais encargos incidentes; e) adequar, se necessário, o valor atribuído à causa ao montante efetivamente devido na data do ajuizamento; f) comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no mesmo prazo, sob pena de adoção das consequências processuais cabíveis; por se tratar de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme primeira parte do inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para análise do pedido de expedição do mandado monitório. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br

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