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7053547-33.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7053547-33.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: AGLICO JOSE DOS REIS, JOSIANE TAVARES LOPES, ANDERSON ADRIANO REIS E SILVA, FLAVIA DOS REIS E SILVA, G. Y. T. D. R. ADVOGADOS DOS AUTORES: NEIDY JANE DOS REIS, OAB nº RO1268, JOSILEIDE SILVA DAS NEVES, OAB nº RO14495 REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Recebo os autos vindos em redistribuição da Justiça Federal. Acolho a emenda à inicial ID 142158283 - Pág. 138 de ajuste ao valor da causa. Determino que a Central de Processos Eletrônicos (CPE) ajuste o valor da causa para R$ 246.095,98. Sem prejuízo da determinação acima, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo que o valor total recolhido corresponda a 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa ou ao piso estabelecido no art. 12, § 1º, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (piso vigente para 2026: R$ 153,10), prevalecendo o que for maior. Consigno que, caso tenho ocorrido recolhimento anterior de custas sob o código 1001.1, a parte autora deverá realizar a complementação do valor devido, utilizando o boleto código 1001.2. Contudo, caso ainda não tenha ocorrido o recolhimento de qualquer valor, deverá a parte autora utilizar o código 1001.3, o qual se refere às custas iniciais concernentes ao inciso I art. 12 da Lei estadual n. 3.896/2016, já que, por se tratar de direito indisponível, não haverá a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334, § 4°, II do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito

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