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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 9ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7053513-58.2026.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADOS DO AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA, OAB nº SP149225, PROCURADORIA BANCO VOTORANTIM S.A Polo Passivo: FRANCISCA SANTANA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Fica intimada a parte autora, via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de esclarecer e delimitar a extensão da obrigação que pretende cobrar. Isso porque, embora o valor da causa tenha sido fixado com base apenas nas parcelas vencidas e inadimplidas, verifica-se que a pretensão deduzida nos autos deverá ser esclarecida quanto à eventual inclusão das parcelas vincendas, especialmente diante da alegação de inadimplemento contratual e da exigibilidade do saldo devedor. Assim, deverá a parte autora informar expressamente se: a) pretende restringir a cobrança às parcelas vencidas e inadimplidas, hipótese em que deverá esclarecer que o valor atribuído à causa corresponde integralmente à pretensão econômica deduzida; ou b) pretende a cobrança da integralidade do saldo devedor, com inclusão das parcelas vincendas, em razão de eventual vencimento antecipado da obrigação, especificando os valores correspondentes às parcelas vencidas e vincendas. Na hipótese da alínea “b”, deverá a parte autora, no mesmo prazo, adequar o valor da causa ao efetivo proveito econômico pretendido, nos termos do art. 292, I, do CPC. 2- Juntar comprovante do pagamento das custas iniciais no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz(a) de Direito