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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7053481-53.2026.8.22.0001 CLASSE: Usucapião AUTOR: ROMULA DE ASSIS FERREIRA ADVOGADO DO AUTOR: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL, OAB nº RO1358 REU: MOREIRA MENDES IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - ME REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do anexo único da Resolução n. 330/2024-TJRO, publicada no Diário da Justiça n. 234 de 13/12/2024, compete às Varas de Fazenda Pública e Saúde Pública processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Pública do Estado e dos municípios pertencentes à Comarca de Porto Velho. Ocorre que a demanda em exame não se amolda às hipóteses de competência acima delineadas, uma vez que não se verifica a presença de interesse da Fazenda Pública, tratando-se de lide instaurada exclusivamente entre particulares, sem repercussão direta ou indireta sobre o interesse público. Diante disso, não se enquadrando a matéria na competência deste Juízo especializado, impõe-se o declínio da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho, a quem compete o processamento e julgamento da presente demanda. Assim, declino da competência e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho. Intime-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito