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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://meet.google.com/whd-ijhf-jos das 07h00 às 14h00 PROCESSO: 7053215-66.2026.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Cível ASSUNTO: Diligências DEPRECANTE: J. D. D. D. C. D. L. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADO: 1. V. D. F. D. C. D. P. V. DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) OFÍCIO DESPACHO Trata-se de carta precatória expedida pela Vara Criminal da comarca de Lábrea/AM, nos autos da ação nº 0002030-57.2025.8.04.5300 com a finalidade de: " Realização do Estudo Psicossocial da família acolhedora da Comarca de Porto Velho". Precatória redistribuída para a Vara da Auditoria Militar em 04/09/2026. 18/11/2025. É o breve relato. Embora esta Auditoria Militar possua competência para cumprimento de cartas precatórias criminais e cíveis, a presente diligência exige a realização de Estudo Psicossocial de Família acolhedora de menor, procedimento que demanda estrutura específica e equipe multidisciplinar especializada, nos moldes da Lei nº 13.431/2017 e da Resolução nº 299/2019 do CNJ. Esta Auditoria não dispõe de sala adequada nem de equipe capacitada para realização de depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência. Conforme o Anexo Único da Resolução nº 330, de 13 de novembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, compete à Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes: "Processar e julgar crimes contra crianças e adolescentes praticados em razão da vulnerabilidade inerente à condição da vítima." Assim, considerando que a finalidade da precatória decorre de Medida de Proteção da criança e adolescente, redistribua-se os autos. . Serve o presente DESPACHO como OFÍCIO ao Juízo deprecante para conhecimento acerca da redistribuição. À CPE, determino: 1. Encaminhe-se cópia do presente DESPACHO/OFÍCIO ao juízo de origem, por malote digital ou outro meio disponível, certificando-se nos autos a remessa; 2. Após, redistribua-se a Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Porto Velho/RO. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito