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7053180-09.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7053180-09.2026.8.22.0001 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Cédula de Crédito Bancário REQUERENTES: MARGARIDA MARIA DUARTE DE AZEVEDO CAPELETTE, MARCELO DUARTE CAPELETTE, CAMILA AZEVEDO ROMANO, MAYARA AZEVEDO ROMANO ADVOGADO DOS REQUERENTES: MARCELO DUARTE CAPELETTE, OAB nº RO3690 DESPACHO Vistos, Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL AUTÔNOMO, distribuído equivocadamente para esta Vara Cível. O pedido de alvará judicial autônomo, voltado à autorização para levantamento/transferência de valores e bens deixados por pessoa falecida, ostenta natureza sucessória, atraindo a competência do juízo especializado. Conforme o disposto no artigo 96 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, a competência para o processamento e julgamento do presente pedido de alvará judicial é dos juízes das Varas de Família e Sucessões. Ante o exposto, DECLINO a competência para o processamento e julgamento do presente feito a uma das Varas de Família. Remetam-se os presentes autos ao juízo competente, feitas as anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito

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