2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7053090-69.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: R B GUERRA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SANDRA CIZMOSKI RAMOS, OAB nº RO8021 Polo Passivo: WALFRIDO ODISIO DOS SANTOS NETO - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 11.925,86 DECISÃO A parte exequente pugnou pela citação da parte executada, com hora certa. Entretanto, conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça (ID 134942901), não houve suspeita de ocultação, ou, ao menos, nada foi certificado neste sentido. Como é cediço, a citação com hora certa é uma modalidade de citação ficta e somente deve ser realizada em casos excepcionais, pois se corre o risco de que não chegue em mãos do citando, o que acarretará a limitação ao seu direito de defesa. Segundo dispõe o artigo 252 do CPC, há dois requisitos cumulativos para o oficial de justiça efetuar a citação com hora certa, quais sejam: a) não encontrar o citando e; b) suspeita de ocultação. É preciso que ambas as situações ocorram simultaneamente. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência dos requisitos acima descritos, os quais, inclusive, ficam a encargo e análise do Oficial de Justiça, quando do cumprimento da diligência, independentemente de novo despacho, desde que tudo certifique nos autos. No entanto, caso haja suspeita de ocultação da parte executada, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar a referida situação na certidão e proceder com a citação por hora certa. EXPEÇA-SE novo mandado de citação, a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 140837607, devendo o oficial de justiça observar os arts. 212, §2°, e 252 e parágrafos do CPC ou mesmo o Enunciado n° 5 do FONAJE, caso apropriado ao constatado na diligência. Pratique-se e se expeça o necessário. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2026. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito