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7053057-11.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7053057-11.2026.8.22.0001 CLASSE: Usucapião AUTOR: GENILDO CAVALCANTE DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: TATIANA FEITOSA DA SILVEIRA, OAB nº RO4733, CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA, OAB nº RO3257 REU: VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA, CATISLANE DA SILVA LIMA, CATICIENE DA SILVA LIMA, GERFSON RODRIGUES DA SILVA, MARLUCIA DOS SANTOS RODRIGUES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do anexo único da Resolução n. 330/2024-TJRO, publicada no Diário da Justiça n. 234 de 13/12/2024, compete às Varas de Fazenda Pública e Saúde Pública processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Pública do Estado e dos municípios pertencentes à Comarca de Porto Velho. Ocorre que a demanda em exame não se amolda às hipóteses de competência acima delineadas, uma vez que não se verifica a presença de interesse da Fazenda Pública, tratando-se de lide instaurada exclusivamente entre particulares, sem repercussão direta ou indireta sobre o interesse público. Diante disso, não se enquadrando a matéria na competência deste Juízo especializado, impõe-se o declínio da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho, a quem compete o processamento e julgamento da presente demanda. Assim, declino da competência e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho. Intime-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito

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