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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7053026-88.2026.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: VALDINEU ANTONIO DE ANDRADE, RUA PRESIDENTE MEDICE, 776 JARDIM BANDEIRANTES - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELIEL SOEIRO SOARES, OAB nº RO8442, DANILO CARVALHO ALMEIDA, OAB nº RO8451 POLO PASSIVO EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de execução individual em ação coletiva interposto por Valdineu Antonio de Andrade em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO, pretendendo o recebimento do valor de R$ 33.464,19, correspondentes à condenação decorrente da ação coletiva nº 7004124-85.2018.8.22.0001. Intime-se o DETRAN-RO para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do novo CPC, no prazo de 30 (trinta) dias: I - Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Havendo divergência entre os valores apresentados pelas partes. Encaminhem-se à Contadoria Judicial para análise dos valores. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. II - Decorrido o prazo, sem impugnação, expeça-se o ofício requisitório de pagamento. Em havendo renúncia ou o valor não ultrapassar o teto permitido, expeça-se requisição de pequeno valor, para pagamento no prazo de 02 (dois) meses. Caso contrário, proceda ao cadastramento do precatório via SAPRE. Após, com a vinda de informações de quitação do débito pelo executado, intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco dias), após retornem os autos conclusos para extinção. III- Desde já defiro a reserva de honorários contratuais, desde que seja apresentado nos autos o contrato de honorários, antes da expedição das requisições. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito