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7052980-02.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7052980-02.2026.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: JOSE SIDNEY ANDRADE DOS SANTOS ADVOGADO DO IMPETRANTE: NAIARA DO CARMO SOARES MACHADO, OAB nº RO12300 IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado por Secretário de Estado. O artigo 115, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como o artigo 9º, inciso III, item 9, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia, definem a competência do Tribunal Pleno para processar e julgar mandados de segurança contra os Secretários de Estado. Assim, DECLINO a competência e determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito

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