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7052975-77.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7052975-77.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos AUTOR: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME Advogado do requerente: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760 REU: JOSINO ALVES DOS PASSOS Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial. Conforme disposição do art. 334 do CPC, desde já designo audiência para tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência e agendada no sistema PJe pela CPE. Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone e e-mail para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado. Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo. A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo. A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma. Determino que eventuais arquivos de áudio e vídeo que as partes desejem incluir nos autos o façam diretamente no PJe, uma vez que não serão aceitos elementos de prova constantes de link para acesso a drives, sites e ambientes externos ao PJe. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95. Cite-se a parte ré, que poderá oferecer contestação, por petição nos próprios autos, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência de conciliação (art. 24, XV, Prov. Corregedoria nº 019/2021), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, inclusive a indicação de testemunhas com sua completa qualificação, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. Apresentada a contestação com preliminares e/ou documentos, poderá a parte requerente apresentar réplica, até às 24 (vinte e quatro) horas do primeiro dia útil posterior ao da audiência de conciliação (art. 24, XVI, Prov. Corregedoria nº 019/2021), sob pena de indeferimento. Sobrevindo retorno com AR negativo, fica autorizada a CPE, sem necessidade de nova conclusão, a expedir mandado a ser cumprido por oficial de justiça no mesmo endereço, podendo ser intimada por whatsapp, na hipótese de não ser encontrada a parte ré no endereço. Não sendo encontrado a parte requerida, intime-se a parte autora para apresentar endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. SERVE O PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO / DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Porto Velho/RO, 3 de setembro de 2026. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito

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