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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7052899-53.2026.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: AUTORIDADE: M. P. M. AUTORIDADE SEM ADVOGADO(S) DENUNCIADO: FRANCINALDO MATIAS DE SOUZA DENUNCIADO SEM ADVOGADO(S) CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 28/09/2026, às 16h00 (Horário do Estado de Minas Gerais) DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado (ID 142031343), promovendo a intimação acerca da audiência designada pelo juízo de origem. A carta precatória servirá como mandado e deverá ser cumprida nos exatos termos requeridos pelo juízo deprecante. Somente se necessário, expeça-se mandado de intimação em apartado. Sala Passiva/Cooperação Judicial. Registro que, caso a pessoa a ser ouvida na comarca de Porto Velho/RO não disponha de recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, a Vara da Auditoria Militar ou a Administração do Fórum Geral César Montenegro em Porto Velho/RO, em cooperação judicial, poderão disponibilizar uma sala passiva para colheita da prova, devendo a parte a ser ouvida comunicar a necessidade no ato da intimação, bem como comparecer ao Fórum Geral com antecedência de 30 trinta minutos antes do início da audiência. Justifica-se, assim, a vinculação do movimento 15185 (Cooperação Judiciária) em conjunto com o movimento processual aplicável ao despacho, nos termos do Ofício Circular CGJ nº 274/2026. Fuso horário. Fica sob a responsabilidade da pessoa intimada, que será ouvida, atentar-se a qualquer eventual diferença de fuso horário entre o juízo de origem (juízo deprecante) e o horário de Rondônia (juízo deprecado), para que sua participação na audiência se dê conforme requisitado no ato deprecado. Intimação. Havendo número de telefone com WhatsApp indicado nos autos e não se tratando das hipóteses de vedação previstas nos artigos 9º e 11 do Provimento Conjunto nº 17/2025TJRO/CGJ, proceda-se à comunicação por meio eletrônico (WhatsApp), observando-se rigorosamente o procedimento previsto nos artigos 4º e 8º do referido normativo. Não sendo possível o cumprimento por meio eletrônico (WhatsApp), caso o ato a ser cumprido se enquadre entre as hipóteses de mera comunicação processual, deverá ser distribuído à serventia extrajudicial conveniada, nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, para cumprimento nos moldes ali regulamentados, acompanhado da documentação necessária, observando-se estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento, sendo expressamente vedado o uso de meios virtuais ou aplicativos pelas serventias. Por outro lado, n ão se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados. Do cumprimento do mandado. a) Se POSITIVO: Comunique-se imediatamente ao juízo deprecante, anexando cópia da certidão de cumprimento. Considerando a disponibilização da sala passiva para realização do ato e a possibilidade de comparecimento pessoal da parte, retenha-se a carta precatória neste juízo até após a data da audiência, procedendo-se à devolução somente após a realização do ato. b) Se NEGATIVO: Proceda-se à imediata devolução da carta precatória ao juízo de origem. Após cumprida, devolva-se. Publicado em gabinete. Informação da necessidade de sala passiva: 1. A parte intimada poderá informar sobre a necessidade de uso da sala passiva através do WhatsApp (69) 98401-2160, caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência por videoconferência. A comunicação deve ser feita com antecedência para o adequado agendamento e preparação da sala. À CPE, determino: 1. Considerando que a carta precatória/decisão do juízo de origem serve como mandado, proceda à distribuição para fins de cumprimento do ato deprecado, acompanhado da documentação necessária; 2. Havendo número de telefone com WhatsApp indicado e não se tratando de hipótese de vedação (arts. 9º e 11 do Provimento Conjunto nº 17/2025TJRO/CGJ), proceda-se à comunicação por meio eletrônico, observando rigorosamente o procedimento previsto nos artigos 4º e 8º do referido normativo; 3. Não sendo possível o cumprimento por WhatsApp e caso o ato se enquadre como mera comunicação processual, distribua à serventia extrajudicial conveniada, nos termos do Provimento Conjunto nº 13/2025TJRO/CGJ e da Resolução nº 339/2024TJRO, observando estritamente o disposto no art. 13 do referido Provimento; 4. Não se tratando de ato delegável ou havendo necessidade de atuação de oficial de justiça, fica desde logo autorizada a distribuição à Central de Mandados; 5. Cumprido o mandado com resultado POSITIVO: a) Comunique-se imediatamente ao juízo deprecante, anexando cópia da certidão de cumprimento; b) Retenha-se a carta precatória neste juízo até após a data da audiência, considerando a disponibilização da sala passiva e a possibilidade de comparecimento pessoal da parte, devendo ser mantida em prazo em curso para fins de controle interno, procedendo-se à devolução somente após a realização do ato. 6. Cumprido o mandado com resultado NEGATIVO: Proceda-se à imediata devolução da carta precatória ao juízo de origem. À Secretaria do juízo, determino: 1. Sobrevindo informação quanto a necessidade de sala passiva, providencie-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito Informações a serem preenchidas no ato da intimação: Número de telefone da parte intimada: (___) ______________________ A parte dispõe de recursos tecnológicos próprios para participar da audiência por videoconferência? ( ) Sim ( ) Não Se "Não", informe: A parte foi orientada sobre a necessidade de comparecer ao Fórum Geral César Montenegro para uso da sala passiva? ( ) Sim ( ) Não
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