Publicações do processo

7052896-98.2026.8.22.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7052896-98.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PEREIRA CONSULTORIA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VANESSA SALDANHA VIEIRA, OAB nº RO3587, NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 Polo Passivo: LUIS CARLOS DE SOUZA ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. No entanto, em analise a exordial, verificou-se que a parte exequente não colacionou aos autos a nota promissória que aparelha a presente execução. Nesse sentido, o Código de Processo Civil é manifesto e imperativo a esse respeito em seu artigo 798, inciso I, alínea "a": "Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial;" A ausência do título impede a verificação da liquidez, certeza e exigibilidade da obrigação, pressupostos fundamentais de qualquer pretensão executória. Ante o exposto, Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial com a efetiva juntada da nota promissória (título executivo extrajudicial) que fundamenta a presente execução. Fica a parte autora desde já advertida de que o descumprimento da presente determinação, ou a sua regularização de forma deficitária no prazo legal, ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 801 c/c art. 485, I, ambos do CPC. Com ou sem a emenda, encaminhem-se os autos para conclusão após o decurso do prazo. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho/RO, data certificada. Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.