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TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7052894-65.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: DIVINO GERMANO FILHO ADVOGADO DO REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA REZENDE BUSS, OAB nº RO3588A Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Dado que tempestivo (ID 133641731), apresentado por petição escrita e considerando que, na forma do art. 1.007, § 1º do Código de Processo Civil, os entes públicos têm o preparo recursal dispensado, recebo o recurso interposto pelo Estado de Rondônia em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Ademais, verifico que a promovente também interpôs, tempestivamente, Recurso Inominado (ID 141264749) em face da sentença proferida nos autos, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a fim de se eximir do dever de efetivar o preparo recursal. Sendo assim, compulsando as provas carreadas aos autos, verifico ser suficiente para comprovar a condição de hipossuficiência econômica da parte recorrente e subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita. Nestes termos, comprovada sua efetiva necessidade com relação à gratuidade judiciária pleiteada, defiro o referido pleito. Vale relembrar que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico. A decisão proferida pelo juízo a quo, inclusive o deferimento da assistência judiciária gratuita, não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado. Isso porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é da Turma Recursal, por ser o órgão destinatário do recurso inominado. Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal. Porto Velho, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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