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TJRO · Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7052879-62.2026.8.22.0001 EXEQUENTES: SHEILA PATRICIA DA SILVA BARBOSA, ELISANGELA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: SHEILA PATRICIA DA SILVA BARBOSA, OAB nº RO6455 EXECUTADOS: JULIA SOMENZARI, KELBIANA XAVIER PEREIRA MERELES, WILSON DE OLIVEIRA MAGALHAES, KELBIANA XAVIER PEREIRA MERELES EIRELI - ME, INCORPORADORA ORLEANS LTDA - EPP, MAJJU CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, LOTEAMENTO DE CHACARAS TALISMA SPE LTDA, LOTEAMENTO RESIDENCIAL LZ SPE LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença oriundo dos autos n° 7004252-56.2015.8.22.0601 que tramitou no 5° Juizado Especial da Cível desta Comarca, o qual detém a competência para promover a execução de seus julgados, conforme preceitua o art. 3º, §1º, I, da Lei n. 9.099/95. Ante o exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a redistribuição do feito por direcionamento ao 5° Juizado Especial Cível (competência por dependência), com as cautelas e movimentações de praxe. Serve a presente como comunicação. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 Victor de Santana Menezes Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
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