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7052684-77.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais

    PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7052684-77.2026.8.22.0001 REQUERENTES: MARIA DE NAZARE DA SILVA COELHO, FRANCISCO LOPES COELHO - ADVOGADO DOS REQUERENTES: FRANCISCO LOPES COELHO, OAB nº RO678 - REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Fica a parte requerente Francisco Lopes Coelho com Maria de Nazaré da Silva Coelho (matrícula nº 004143 01 55 1978 3 00069 028 000569 10) incumbida de comparecer perante o IICC (Instituto de Identificação Civil e Criminal), localizado à Rua das flores nº 4384, Bairro Costa e Silva, nesta Capital, para coleta de suas impressões digitais e pesquisas onomásticas civil e criminal, enviando ao juízo, cópia de toda documentação porventura existente, inclusive do prontuário civil. Prazo: 10 dias. 2. Dê-se vistas à parte requerente, através de seu advogado constituído para, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada aos autos: a) Declaração de 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica (através do site Gov.br), que a conheçam há bastante tempo e possam confirmar os fatos narrados na inicial, prestando declarações; b) Certidão de antecedentes de Francisco Lopes Coelho com Maria de Nazaré da Silva Coelho, perante o âmbito cível, criminal, na Justiça Estadual e da Justiça Federal. c) certidão de antecedentes em nome de Lucélia Silva de Andrade Roberto junto aos Cartórios Distribuidores Cível, Criminal, Família e de Protesto desta capital, bem como perante a Justiça Federal. 8. Apresentadas as documentações supra, dê-se vistas ao MP/RO para apresentar o parecer ministerial ou requerer as diligências que entender pertinentes, em 10 dias. Cumpra-se. Serve a cópia como OFÍCIO/CARTA. Porto Velho-RO, 2 de setembro de 2026. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito (assinatura digital)

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