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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7052638-59.2024.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ARIQUEMES LTDA - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 EXECUTADO: AMPLA DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 6.957,21 DECISÃO DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Defiro o bloqueio judicial por meio do sistema RENAJUD. Defiro a pesquisa no sistema SNIPER. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso aos documentos em anexo, em favor das partes e dos representantes habilitados, e certifique-se quanto a data do ato. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento ao feito/requerer medida executiva útil, sob pena de suspensão e extinção do processo. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br