Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7052430-07.2026.8.22.0001 AUTOR: FRANCIVALDO DA SILVA SOUSA ADVOGADOS DO AUTOR: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 REU: ALDEMIR DE JESUS SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção a política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos na totalidade. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, fica intimada a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0. Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária. Mediante aceitação expressa, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Execução de Título Extrajudicial. Ademais, sem prejuízo da prática de atos necessários, determino à CPE a mudança da classe judicial para Execução de Título Extrajudicial. Após o decurso do prazo, retorne o feito concluso. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimação via DJE. Porto Velho/RO, data certificada. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito