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7052430-07.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº.: 7052430-07.2026.8.22.0001 AUTOR: FRANCIVALDO DA SILVA SOUSA ADVOGADOS DO AUTOR: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950 REU: ALDEMIR DE JESUS SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção a política nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos na totalidade. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Nos termos do § 4° do art. 3º, Resolução n. 296/2023, fica intimada a parte EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se ao prosseguimento desta ação no Núcleo 4.0. Saliento que a tramitação pelo NÚCLEO 4.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsapp para eventual comunicação necessária. Mediante aceitação expressa, DETERMINO a remessa destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 de Execução de Título Extrajudicial. Ademais, sem prejuízo da prática de atos necessários, determino à CPE a mudança da classe judicial para Execução de Título Extrajudicial. Após o decurso do prazo, retorne o feito concluso. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Intimação via DJE. Porto Velho/RO, data certificada. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito

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