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TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: pvhca@tjro.jus.br atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7052352-13.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral AUTOR: WHANDERLEY DA SILVA COSTA ADVOGADO DO AUTOR: DAIANE SANTANA FONTES, OAB nº RO13792 REU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica intimada a parte autora a emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, devendo apresentar o comprovante de pagamento da quantia de R$ 200.000,00 para a empresa Aptus Serviços Médicos Ltda., antiga proprietária do veículo. Ainda, deverá adequar o valor da causa observando os termos do art. 292, inc. V e VI do CPC, ou esclarecer a indicação do valor de R$ 234.400,00, tendo em vista os valores indicados nos requerimentos finais. Por fim, deverá se houve nova informação acerca do recebimento da peça solicitada e esclarecer se permanece utilizando o veículo reserva, devendo apresentar a sua descrição (marca, modelo, placa), considerando o pedido de tutela. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para despacho emendas. Caso contrário, para extinção. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 . Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz (a) de Direito
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