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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7052213-95.2025.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: BANCO C6 BANK Advogado do requerente: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB nº AP4778 Requerido/Executado: LETICIA ALVES PACHECO PEREIRA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, A parte requerente apresentou requerimento para que se realizem consultas de endereço da parte requerida junto a empresas privadas que mantêm cadastros de usuários, notadamente IFOOD, UBER, SHOPEE e MERCADO LIVRE, diante da possibilidade de existência de dados atualizados em seus sistemas. Com efeito, cumpre destacar que incumbe à parte requerente localizar o veículo alienado e promover a citação da parte requerida, indicando o respectivo endereço. No entanto, as informações pretendidas não são fornecidas diretamente à parte interessada. Assim, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, DEFIRO o requerimento de expedição de ofícios às empresas IFOOD, UBER, SHOPEE e MERCADO LIVRE, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual endereço vinculado à parte requerida LETICIA ALVES PACHECO PEREIRA, vinculado ao CPF constante dos autos, encaminhando, se possível, o extrato da pesquisa realizada. Por economia e celeridade processual, cópia deste despacho servirá como ofício, incumbindo à parte interessada apresentá-lo às empresas destinatárias, dentro do prazo de validade de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser encaminhadas pelas empresas diretamente à Central de Processamento Eletrônico (CPE), por meio do e-mail: 5civelcpe@tjro.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento do ofício. Ressalta-se que os ofícios não conferem ao portador qualquer preferência de atendimento, tampouco isenção de eventuais taxas ou custas, as quais, se incidentes, serão de responsabilidade da parte requerente. Juntadas as respostas, intime-se a parte requerentepara que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito e ao resultado das diligências. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente