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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7051912-17.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PEREIRA CONSULTORIA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048, VANESSA SALDANHA VIEIRA, OAB nº RO3587 Polo Passivo: ANA LUIZA VALES REMIJO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Com efeito, a matéria tem juízo prevalente para julgamento. Objetivando implementar a política nacional do Governo Digital, instituída pela Lei n.º 14.129/21, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.º 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0. Em atenção, o TJRO editou a Resolução n.º 296/2023-TJRO, criando Núcleos de Justiça 4.0, cuja competência é processar e julgar demandas relativas à execução de títulos executivos extrajudiciais, demandas relativas ao setor aéreo e previdenciário, ainda, relativas à distribuição, comercialização de energia elétrica e abrangência sobre jurisdição de todo o Estado. Importante ressaltar que a tramitação no Núcleo obedece às regras da Lei dos juizados especiais (lei 9.099/1995), por ser a distribuição originária para este Juizado e, portanto, eventuais recursos da sentença serão analisados por uma das Turmas Recursais desta Corte. Induvidoso que a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, é contribuir para o melhor desempenho, impulso e célere julgamento dos processos na totalidade. Assim, diante da normativa quanto à temática específica da demanda, DETERMINO que se redistribua o presente feito ao núcleo competente, observadas as diligências, registros e movimentações que se fizerem necessárias. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO