Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo nº 7051187-33.2023.8.22.0001 Assunto: Perdas e Danos Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: JOCENY TAVARES JOAQUIM E SILVA BENITE RAMOS ADVOGADO DO AUTOR: MARILIA LISBOA BENINCASA MORO, OAB nº RO2252A REU: ECL PINTO TRANSPORTES LTDA, R P TRANSPORTES LTDA, LILIAN VALERIA BOAVENTURA ADVOGADO DOS REU: WILLIAM FERNANDES CHAVES, OAB nº SP236257 Valor: R$ 29.095,00 DECISÃO Vistos. Conforme decisão de ID 140013740, foi parcialmente acolhida a impugnação à penhora relativa ao bloqueio de R$ 5.994,88, determinando-se a liberação de 85% em favor da executada LILIAN VALÉRIA BOAVENTURA e a manutenção dos 15% restantes em favor da parte exequente, tendo sido expressamente consignado que tais percentuais incidiriam exclusivamente sobre aquele bloqueio. Assim, observada eventual atualização da conta judicial, expedi os competentes alvarás, tomando-se como valores nominais de referência: a) R$ 5.095,65, correspondentes a 85% do montante de R$ 5.994,88, em favor da executada LILIAN VALÉRIA BOAVENTURA; b) R$ 899,23, correspondentes a 15% do montante de R$ 5.994,88, em favor da parte exequente JOCENY TAVARES JOAQUIM E SILVA BENITE RAMOS. De outro lado, verifico que permanece pendente de apreciação a alegação de impenhorabilidade referente à constrição anteriormente realizada, questão que chegou a ser suscitada pela executada sob o fundamento de que os valores seriam provenientes de salário e proventos de aposentadoria. Com efeito, embora a matéria tenha sido levada ao Tribunal por ocasião do Agravo de Instrumento, o recurso não foi conhecido nesse ponto, justamente porque a impenhorabilidade não havia sido apreciada pelo Juízo de origem, consignando o acórdão que seu exame direto pela instância recursal configuraria supressão de instância. Desse modo, antes da liberação do saldo anteriormente constrito em favor da exequente, deverá ser apreciada a alegação de impenhorabilidade ainda pendente, não se confundindo tal numerário com o bloqueio posterior de R$ 5.994,88, objeto da decisão de ID 140013740. Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar precisamente quais valores integrantes do saldo judicial remanescente reputa impenhoráveis, correlacionando-os aos respectivos bloqueios e documentos bancários já juntados aos autos, facultada a juntada de documentação complementar. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo. Cumpridos os alvarás referentes ao montante de R$ 5.994,88 e decorrido o prazo acima, voltem conclusos para apreciação da impenhorabilidade ainda pendente e definição da destinação do saldo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REU: ECL PINTO TRANSPORTES LTDA, R P TRANSPORTES LTDA, LILIAN VALERIA BOAVENTURA AUTOR: JOCENY TAVARES JOAQUIM E SILVA BENITE RAMOS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.