Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Av. Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7051114-56.2026.8.22.0001 Nota Promissória Valor da causa: R$ 2.158,27(dois mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos) AUTOR: PEREIRA CONSULTORIA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048, VANESSA SALDANHA VIEIRA, OAB nº RO3587 REU: ANA PAULA FERREIRA DA COSTA TEIXEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Com efeito, a matéria tem Juízo prevalente para julgamento. Objetivando implementar a política nacional do Governo Digital instituído pela Lei n.º 14.129/21, o Conselho Nacional de Justiça editou a Res. n.º 385/2021, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0. Em atenção, este E. Tribunal de Justiça editou a Res. n.º 296/2023-TJRO, criando Núcleos de Justiça 4.0, cuja competência é processar e julgar demandas de relativas a execução fiscal, execução de títulos executivos extrajudiciais, e, ainda, relativas à distribuição, comercialização de energia elétrica e abrangência sobre jurisdição de todo o Estado. Induvidoso que a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, é contribuir para melhor desempenho, impulso e célere julgamento dos processos como um todo. Assim, diante da normativa quanto à temática específica da demanda, DETERMINO que se redistribua o presente feito ao núcleo competente imediatamente, observadas as diligências, registros e movimentações que se fizerem necessárias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 9 de setembro de 2026. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito (Assinado digitalmente)