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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7050834-85.2026.8.22.0001 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: GEOVANE GABRIEL FERREIRA, AV NATAL 4726 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIZANA RODRIGUES DE MOURA, OAB nº RO7374 POLO PASSIVO EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação de ID 141830282, por meio da qual a parte exequente apresentou retificação da memória de cálculo e do valor perseguido no presente cumprimento de sentença, determino à CPE a atualização do valor da causa para R$38.075,04. No mais, prossiga-se com o regular processamento do feito, observando-se a intimação já determinada ao executado, conforme ID 141671916, para que se manifeste acerca da execução e dos cálculos apresentados, nos termos do art. 535 do CPC. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito