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7050487-52.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7050487-52.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível REQUERENTE: DANILLO SALES ARCANJO DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: HEVELLYN PRYSCYLLA MEDEIROS ROBERTO, OAB nº RO6595 REQUERIDOS: NISSEY MOTORS LTDA, TOYOTA DO BRASIL LTDA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Indefiro o pedido de manutenção do pedido de danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo, pois o fato de a estimativa do valor da indenização por danos morais não possuir caráter vinculante, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não isenta a parte autora de cumprir a determinação contida no art. art. 292, V, do CPC, o qual dispõe o seguinte: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido. Portanto, concedo mais 5 dias para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de ID 141578280, a fim de informar o valor dos danos morais pretendidos e adequar o valor da causa, incluindo esta quantia na somatória dos pedidos para aferir o valor do proveito econômico, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito

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