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7050430-34.2026.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7050430-34.2026.8.22.0001 Classe: Embargos à Execução Polo Ativo: LUCAS ROBERTO DUARTE ADVOGADO DO EMBARGANTE: LUCAS ROBERTO DUARTE, OAB nº SP176916 Polo Passivo: RAFAEL MAGALHAES QUEIROZ ADVOGADO DO EMBARGADO: SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR, OAB nº SP257749 DESPACHO Associe-se aos autos de execução nº 7050426-94.2026.8.22.0001 e regularize-se a representação processual das partes, se necessário. Recebo os embargos sem efeito suspensivo, porque não estão presentes os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC. Ademais, convém destacar que o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP, nos autos originários, proferiu decisão reconhecendo a validade da cláusula de eleição de foro, determinou a remessa dos autos a esta Comarca e, expressamente, determinou a suspensão dos atos expropriatórios. Dessa forma, considerando ainda que a parte exequente já apresentou impugnação aos embargos, e que a parte embargante já se manifestou sobre a defesa, dê-se prosseguimento ao feito, com a análise das questões controvertidas. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, caso o feito comporte tal providência. Após, tornem conclusos. Translade-se cópia desta decisão para os autos da execução, se necessário. Porto Velho/RO, 1 de setembro de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

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