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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br - e-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo: 7050383-60.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível REQUERENTE: A. A. D. A. ADVOGADO DO REQUERENTE: JESSICA VANESSA DA SILVA CABRAL, OAB nº RO12535 REPRESENTADOS: C. N., W. G. D. S. REPRESENTADOS SEM ADVOGADO(S) Vistos, Considerando que a competência para processar e julgar ações de alimentos, nos termos do art. 53, II do Código de Processo Civil, é o foro de domicílio ou residência do alimentando, e que, conforme informado nos autos, a menor reside na comarca de Ariquemes, a competência para apreciação do feito pertence ao Juízo daquela comarca. Diante disso, declino da competência em favor do Juízo da Vara de Família da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia. Proceda-se à remessa dos autos ao juízo competente. Intime-se. Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2026. Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito
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