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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7049875-17.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ADVOGADO DO REQUERENTE: RUY FERNANDES DA SILVA COSTA JUNIOR, OAB nº RO14542 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) REQUERENTE: C. G. L. REQUERIDO: A. G. E. M. DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) Informar a conta bancária em que a requerente deseja receber o pagamento dos alimentos, que visa serem descontados em folha de pagamento do requerido. 2) Esclarecer quanto ao comprovante de residência anexado aos autos, sendo que o mesmo encontra-se cadastrado em nome de terceiro e parcialmente ilegível. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da Inicial. Porto Velho,31 de agosto de 2026. Juiz de Direito Assinado eletronicamente Fabiano Pegoraro Franco
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